Estamos em janeiro de 2016 e já teremos suma significativa mudança na cobrança e repartição do ICMS para o comércio eletrônico. Com a aprovação da PEC 197/2012, que originou a Emenda Constitucional 87/2015, desde 1º de janeiro as empresas de e-commerce terão de destinar uma parcela do tributo para o estado que o produto será destinado.

A nova regra promoverá ajustes progressivos na divisão do ICMS até 2019, quando então, toda a contribuição será destinada ao estado de destino final da mercadoria.