É
muito comum a distribuição de comandas
individuais em restaurantes, bares e casas noturnas para o controle da
consumação. Muitos estabelecimentos avisam que, no caso de perda, será cobrada
uma multa, normalmente em valor bastante elevado.
A multa é indevida pois a obrigação de controlar o consumo é do estabelecimento e não do consumidor |
Essa multa é realmente devida? A resposta é não.
A obrigação de controlar o consumo é do estabelecimento e não do
consumidor. Cobrar essa multa significa transferir ao consumidor o risco do
negócio, o que é prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
Cabe ao estabelecimento realizar o controle paralelo do
consumo e, havendo perda da comanda, cobrar apenas o que foi consumido. Se não
houver o controle feito pelo estabelecimento, deverá considerar o que o
cliente relatar ter consumido.
Muitos estabelecimentos além de forçarem o pagamento da
multa, acabam proibindo a pessoa de sair ou conduzindo-a para a sala da
gerência. Ao proceder dessa forma, acabam cometendo crimes contra a liberdade
individual do cidadão.
Diante dessa situação, o que fazer? O melhor é ficar calmo e
argumentar que não concorda com a cobrança pois a mesma é abusiva e fere o CDC
e mencione que irá para a delegacia resolver o problema.
Se ainda assim o estabelecimento insiste em cobrar a multa,
somente aceite em pagar se lhe derem Nota Fiscal que conste
especificamente que o valor cobrado se deve a multa por perda de comanda. É
muito importante que isso seja especificado na Nota Fiscal. Com isso, você
poderá ir até a delegacia mais próxima e abrir um boletim de ocorrência e também
buscar o ressarcimento, além de danos morais e materiais no Juizado Especial
Cível.
*Foto: Daniela Leite
Extraído do site http://economia.terra.com.br/direitos-do-consumidor/perdi-minha-comanda-e-agora,2fd3470e956d28cc324ce936dc5a638adfcyRCRD.html