
Em 17 de junho a presidente Dilma Rousseff vetou a mudança na previdência aprovada pelo Congresso e propôs uma outra mudança no lugar. A proposta da presidente foi publicada como Medida Provisória nesta quinta-feira e já está valendo. O texto cria alternativas para o famigerado fator previdenciário, e tem consequências diretas na aposentadoria dos brasileiros.
Veja a seguir seis respostas para entender de vez o que muda na sua aposentadoria:
1 - O
que é o fator previdenciário?
O fator
previdenciário foi criado no governo FHC para desestimular aposentadorias
precoces e tenta mitigar um problema sério: o aumento nos gastos da Previdência
Social. O dispositivo leva em conta a expectativa de vida do contribuinte, sua
idade e tempo de serviço.
2 -
Qual o problema com ele?
O fim
do fator previdenciário é uma reivindicação história do movimento sindical.
Isso porque esse dispositivo tem reflexo direto no valor do benefício pago a
quem se aposenta por tempo de serviço, antes de completar a idade mínima de 65
anos para homens e 60 anos para mulheres. Isso prejudica quem começou a
contribuir cedo com a previdência.
3 -
Qual era a proposta do Congresso?
A
proposta aprovada no Congresso modificava esse sistema e o substituía pelo
sistema chamado de 85/95. Por esta fórmula, o trabalhador teria direito à
aposentadoria integral, caso a soma de sua idade e seu tempo de contribuição
fosse igual a 85 para as mulheres e 95 para os homens. Com isso, a conta
ficaria mais justa para quem tem mais tempo de contribuição.
4 - Por
que Dilma vetou esse projeto?
Dilma
vetou o projeto porque o governo acredita que, do jeito que estava, a fórmula
iria quebrar a Previdência Social no futuro, já que a expectativa de vida da
população vem crescendo.
5 - O
que a presidente propôs no lugar?
Dilma
aproveitou a ideia proposta pelo Congresso, mas fez algumas alterações. A
fórmula 85/95 passa a valer a partir de agora, mas a soma será elevada
gradativamente até chegar a 90/100.
O
primeiro aumento ocorrerá em 1º de janeiro de 2017. Nesta data a pessoa que
quiser se aposentar e receber o benefício integral precisará atingir 86/96 na
soma de tempo de contribuição e idade. A fórmula ganhará um ponto a mais, de
dois em dois anos, até chegar a 90/100 em 2022.
6 -
Como fica isso num exemplo prático?
Hoje,
com a nova regra que já está valendo, um homem que queira receber aposentadoria
integral deverá ter a soma de tempo de contribuição e idade igual a 95. Ele
pode ter 65 anos de idade e 30 de contribuição, por exemplo. Em 2017, a soma
precisará ser igual a 96. Ou seja, ele precisará ter 66 anos de idade, ou 31
anos de contribuição para fechar a conta.

Com informações da Revista Exame, publicado no site:
http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/6-respostas-para-entender-de-vez-o-que-mudou-na-previdencia