STJ aprova rescisão com provedora de internet por velocidade.
Ação foi movida pelo MP-SC, mas a decisão é válida em todo o território
nacional. Consumidor pode cancelar contrato, sem multas e encargos
Consumidor pode cancelar contrato sem multas por
divergência de velocidade
Agência Brasil
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu
nesta semana a legalidade da rescisão de contrato do serviço de conexão à
internet, sem multas e encargos, por divergências na velocidade mínima. A ação
foi movida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), mas a decisão é
válida em todo o território nacional.
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Ação foi movida pelo MP-SC, mas a decisão é válida em todo o território
nacional. Consumidor pode cancelar contrato, sem multas e encargos
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