Não tem como escapar, todo ano o esfomeado Leão da Receita Federal vem nos visitar.
O
prazo para declaração de Imposto de Renda em 2015 (referente aos
rendimentos de 2014) vai começar em 2 de março e terminar em 30 de
abril, segundo publicação da Receita Federal.
De
acordo com a Receita, a declaração de Imposto de Renda é
obrigatória para quem mora no Brasil e recebeu rendimentos
tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014. Também é
obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil. Rendimento tributável, por exemplo, é o
salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma
indenização trabalhista. Além disso, pessoas que tiveram, em
qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizaram
operações em Bolsa de Valores e atividades similares, também devem
declarar IR em 2015.
O
contribuinte pode escolher o modelo
completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na
opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20%
(independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O
limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.
Declaração pode ser feita em computador, tablet ou celular
A
declaração poderá ser pelo computador, por meio do programa de
declaração, que deverá ser baixado no site da Receita
(http://www.receita.fazenda.gov.br/).
Também
será possível enviar o documento usando smartphones e tablets.
Nesses casos, será necessário baixar o aplicativo APP IRPF,
disponível nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App
Store (para o sistema iOS).
Quem
tem certificado digital também pode fazer o preenchimento online,
sem precisar baixar o programa. Não
é mais possível entregar a declaração em disquete.
Assim
como no ano passado, contribuintes que tiverem certificação digital
também poderão usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso,
alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela
Receita Federal.
Em
todos os casos, a entrega da
Declaração pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril.
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao
mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do
imposto devido.
E no final, ainda temos que torcer para não cair na malha fina!!!